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Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2025; veja quem precisa declarar

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. O prazo para o envio das declarações será de 17 de março a 30 de maio.

Quem não entregar dentro desse período estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano, um aumento em relação ao ano passado, quando foram enviadas 42,4 milhões.

Restituições e prazos
O calendário das restituições seguirá a ordem de envio das declarações. Quem entregar antes, receberá primeiro, desde que não haja erros ou omissões que possam levar a pendências na malha fina.

O primeiro lote será pago a partir de 30 de maio. Já a declaração pré-preenchida – recurso que facilita o processo ao trazer automaticamente informações já disponíveis na Receita – só poderá ser utilizada a partir de 1º de abril, 13 dias após o início do prazo para envio pelo método tradicional.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
A declaração do Imposto de Renda 2025 é obrigatória para os contribuintes que se encaixam em pelo menos uma das seguintes situações:

✅ Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 – o valor foi reajustado devido à ampliação da faixa de isenção;
✅ Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil em 2024;
✅ Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou teve lucro tributável nessas operações;
✅ Vendeu imóvel residencial e utilizou a isenção do IR para compra de outro dentro do prazo de 180 dias;
✅ Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
✅ Possuía bens ou direitos (inclusive terra nua) de valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
✅ Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro;
✅ Optou por declarar bens e direitos mantidos no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
✅ Possui trust no exterior;
✅Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024);
✅ Obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos;
✅ Deseja atualizar bens no exterior.

Quem tem prioridade na restituição?
A ordem de pagamento da restituição do Imposto de Renda segue critérios de prioridade definidos pela Receita. São beneficiados primeiro:

1️⃣  Idosos acima de 80 anos;
2️⃣  Idosos entre 60 e 79 anos;
3️⃣  Contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave;
4️⃣  Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
5️⃣  Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por receber a restituição via PIX;
6️⃣  Quem adotou a declaração pré-preenchida OU optou por restituição via PIX.

⚠️Para receber a restituição via PIX, a chave informada deve ser o CPF do contribuinte. E-mails ou números de telefone não serão aceitos para esse tipo de pagamento.

A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos antecipadamente para evitar erros no preenchimento e garantir que a restituição seja paga o quanto antes.

Por Heloísa Mendelshon

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