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Imposto de Renda 2025: Receita libera programa gerador para preenchimento da declaração

A Receita Federal disponibilizou, nesta quinta-feira (13), o Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2025, permitindo que os contribuintes iniciem o preenchimento do documento antes do prazo de entrega, que começa na próxima segunda-feira (17) e segue até 30 de maio.

Com a instalação do programa, os usuários podem acessar dados de declarações anteriores, verificar a versão pré-preenchida e reunir documentos pendentes antes do envio à Receita.

Opções para envio da declaração
Além do programa gerador para computador, a Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF 2025) poderá ser preenchida e enviada por outras plataformas, como:

Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), sem necessidade de download;
Aplicativo Receita Federal, disponível para celulares e tablets.

No entanto, quem optar por essas opções só poderá acessá-las a partir de 1º de abril. Além disso, algumas situações podem exigir o uso exclusivo do programa gerador instalado no computador.

A Receita Federal também informou que haverá atraso na disponibilização da declaração pré-preenchida, que será liberada apenas em 1º de abril. Conforme os dados forem carregados na base da Receita, os usuários do PGD poderão acessá-los gradualmente.

Como instalar o programa gerador
O programa pode ser baixado no site da Receita Federal, seguindo os passos:

1️⃣ Acesse a seção "Imposto de Renda";
2️⃣ Role a tela até encontrar a opção "Declaração";
3️⃣ Clique em "Baixar o Programa" e selecione a versão compatível com seu sistema operacional (Windows, MacOS, Linux ou Multiplataforma).

O arquivo será salvo na pasta de downloads do computador. Para concluir a instalação, basta executar o programa e seguir as instruções exibidas na tela.

🔹 Requisitos mínimos: O programa exige Windows 7 ou superior. Outras instruções de instalação e soluções para problemas técnicos estão disponíveis no site da Receita.

Calendário do Imposto de Renda 2025

🗓️ 13 de março: Liberação do programa gerador para preenchimento da declaração;
🗓️ 17 de março: Início da transmissão das declarações pelo PGD;
🗓️ 1º de abril: Liberação da opção de preenchimento e envio online pelo e-CAC e pelo aplicativo Receita Federal;
🗓️ 1º de abril: Disponibilização da declaração pré-preenchida;
🗓️ 30 de maio: Fim do prazo para entrega da DIRPF sem multa.

Calendário de restituições
Os pagamentos das restituições ocorrerão em cinco lotes, entre maio e setembro, seguindo as datas:

📌 1º lote: 30 de maio
📌 2º lote: 30 de junho
📌 3º lote: 31 de julho
📌 4º lote: 29 de agosto
📌 5º e último lote: 30 de setembro

🔹 Prioridade na restituição: Em 2025, terão preferência os contribuintes que, simultaneamente, utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix. Até o ano passado, a prioridade era concedida com base no uso isolado de uma dessas ferramentas.

Por Fernando Átila

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