O Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira (18), em votação simbólica, o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, especialmente telefones celulares, em salas de aula de escolas públicas e privadas de ensino infantil e médio em todo o Brasil. A proposta, que já havia passado pela Câmara dos Deputados na semana anterior, agora segue para sanção presidencial e poderá entrar em vigor no ano letivo de 2025.
A iniciativa, que recebeu apoio do governo federal e de especialistas em educação, tramitou rapidamente no Senado, sendo aprovada diretamente no plenário após passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Com isso, o Brasil se junta a países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda, que já adotaram legislações similares para limitar o uso de celulares nas escolas.
Segundo o relator da matéria no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), a proposta não prevê punições, mas estabelece diretrizes para a formulação de uma política pública educacional que priorize a atenção dos alunos em sala de aula. Durante a sessão, o parlamentar explicou que o uso de celulares será proibido durante o período de aula, salvo em casos de necessidade, como questões de saúde. “A regra é que o aluno deixe o celular desligado, no modo silencioso, na mochila ou em local apropriado no estabelecimento, para que ele possa ter concentração total na aula. É um projeto simples, que busca resgatar a atenção dos estudantes”, afirmou Vieira.
Apesar da aprovação unânime, duas emendas foram apresentadas durante a tramitação. Uma delas, do senador Rogério Marinho (PL-RN), propunha limitar a obrigatoriedade da medida ao ensino infantil e fundamental, excluindo o ensino médio. O parlamentar argumentou que a aplicação gradual seria mais adequada, mas a sugestão foi rejeitada pelo plenário. Outra emenda, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), previa a instalação de câmeras nas salas de aula. Após debates, Girão optou por retirar a proposta, com o compromisso de reapresentá-la como um projeto de lei separado.
Por Aline Dantas
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