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Não gostou do presente de Natal? Saiba quando uma loja é obrigada a trocar

Com o fim do período natalino, inicia-se a tradicional corrida às lojas para troca de presentes que não serviram ou não agradaram. O Procon-SP, no entanto, alerta que as lojas não têm obrigação de realizar trocas, exceto em casos de defeito ou quando a possibilidade de troca foi informada no momento da compra.

Para compras realizadas online, o consumidor conta com o direito de arrependimento, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse caso, é possível devolver o produto em até sete dias após a compra ou o recebimento, com direito ao reembolso integral. O Procon-SP recomenda que a desistência seja formalizada por escrito para evitar problemas.

Condições para troca
De acordo com o Procon-SP, para facilitar o processo de troca, é essencial que o produto esteja em perfeito estado, com etiquetas e acompanhado da nota fiscal ou recibo. Além disso, caso o item tenha sido comprado em promoção, o consumidor deve verificar se há possíveis defeitos e solicitar que isso seja registrado na nota fiscal ou no pedido.

“O consumidor tem seus direitos garantidos, mesmo em produtos promocionais. No entanto, deve-se ter atenção às condições dos itens, como mercadorias de mostruário, que podem apresentar danos. Nesses casos, é fundamental que o estado do produto e as condições para troca sejam especificados”, enfatiza o órgão.

Prazo para reclamações de defeitos
Se a troca for por defeito, o prazo para reclamação varia conforme o tipo de produto:
  • Produtos não duráveis: 30 dias para defeitos aparentes.
  • Produtos duráveis: 90 dias para defeitos aparentes.
  • Defeitos ocultos: o prazo começa a contar a partir do momento em que o problema é identificado.

Valor da troca
O Procon-SP esclarece que o valor pago pelo item deve prevalecer no momento da troca, mesmo em períodos de liquidação ou aumento de preço. Quando a troca for pelo mesmo produto, mas com variações de cor ou tamanho, não pode haver cobrança adicional ou solicitação de abatimento no preço.

Caso o consumidor enfrente dificuldades para realizar a troca ou resolver problemas relacionados a compras, o Procon-SP recomenda buscar o serviço de defesa do consumidor de sua cidade.

Por Nágela Cosme

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