O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou que as escolas municipais da cidade realizem a matrícula antecipada de alunos com deficiência para o ano letivo de 2025. A medida foi emitida na última sexta-feira (4) pelo promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, considerando a proximidade do período de matrículas.
De acordo com a recomendação, além de garantir o acesso dos alunos com deficiência às classes regulares, as escolas devem evitar limitar o número de estudantes com deficiência por sala de aula e se abster de cobrar taxas adicionais na mensalidade, anuidade ou matrícula. Também é ressaltada a necessidade de implementação do Atendimento Educacional Especializado (AEE), assegurando a inclusão plena desses alunos no ambiente escolar.
A recomendação foi enviada à Secretaria Municipal de Educação de Juazeiro do Norte (SEDUC), à 19ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE-19) e à Associação das Escolas Particulares do Cariri (AEPC). Esses órgãos devem garantir que a orientação seja cumprida e repassada aos diretores e coordenadores das escolas da região. As instituições têm um prazo de 10 dias úteis para informar à Promotoria as medidas adotadas em cumprimento à recomendação.
Segundo o promotor José Carlos Félix da Silva, a antecipação das matrículas é crucial para garantir a inclusão e promover a igualdade nas escolas. Ele destacou que, com o processo adiantado, as escolas terão tempo para planejar e adaptar os espaços físicos, materiais didáticos e recursos pedagógicos, além de capacitar os professores e sensibilizar a comunidade escolar para acolher melhor os alunos com deficiência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário