Os professores da rede pública estadual do Ceará passam a contar com regras regulamentadas para o usufruto de 45 dias de férias. A medida foi oficializada pelo Governo do Estado por meio da Portaria nº 1.993/2026, da Secretaria da Educação (Seduc), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na quinta-feira (15), quando foi celebrado o Dia do Professor.
Ao todo, 11.321 profissionais serão beneficiados pela regulamentação, que determina como os períodos de descanso deverão ser organizados conforme as funções exercidas e o tipo de atendimento oferecido pelas unidades de ensino.
O governador Elmano de Freitas ressaltou o alcance da medida e a política de valorização da categoria, citando também a remuneração dos profissionais com maior qualificação acadêmica.
“A medida vai beneficiar 11.321 profissionais da rede estadual. Tenho muito orgulho de ver o Ceará com uma das melhores carreiras do magistério do Brasil, com salários que podem passar de R$ 21 mil para professores com doutorado”, destacou o governador.
A portaria regulamenta um direito previsto na Lei nº 19.653/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará em fevereiro. A legislação foi estabelecida no contexto das negociações sobre a valorização dos profissionais da educação e a atualização do piso salarial do magistério.
📚 Férias serão distribuídas ao longo do calendário escolar
Para os professores que trabalham em sala de aula ou em ambientes de aprendizagem nas unidades exclusivamente presenciais, o descanso será dividido em dois períodos. Os primeiros 30 dias consecutivos deverão ocorrer após o encerramento do primeiro semestre letivo.
Os outros 15 dias serão concedidos a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento do ano letivo, considerando também o período de recuperação dos estudos. O adicional de férias correspondente a cada etapa seguirá as regras do Decreto Estadual nº 32.907, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações.
🏫 Gestores terão programação específica
Os integrantes do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG) que atuam nos núcleos gestores das escolas presenciais também terão os 45 dias distribuídos em duas etapas.
A primeira será de 30 dias consecutivos após o fim do primeiro semestre letivo. Já os 15 dias restantes precisarão ser agendados individualmente, com autorização prévia da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede) responsável ou da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor).
A segunda etapa deverá ocorrer depois da primeira e, obrigatoriamente, até junho do ano seguinte, respeitando os requisitos previstos na legislação.
📖 Cejas e centro de formação seguem calendário próprio
Nos Centros de Educação de Jovens e Adultos (Cejas) que oferecem atendimento semipresencial, professores e integrantes dos núcleos gestores terão 30 dias de férias, com possibilidade de divisão em até dois períodos, conforme as normas vigentes.
Os outros 15 dias serão concedidos coletivamente a partir de 17 de dezembro de cada ano. Caso a data caia em um sábado ou domingo, o início será transferido para o primeiro dia útil seguinte.
O mesmo calendário será aplicado aos docentes e integrantes do núcleo gestor do Centro de Formação de Professores do Estado Maria Neli Sobreira de Oliveira (Formace). Nesse caso, os 30 dias consecutivos ocorrerão após o término do primeiro semestre letivo, enquanto os 15 dias coletivos começarão em 17 de dezembro ou no primeiro dia útil posterior, quando necessário.
⚖️ Regulamentação estabelece quem fica de fora
A concessão específica dos 45 dias não se estende a todos os servidores da educação. A portaria exclui os profissionais que não exercem funções docentes, mesmo quando estão lotados em escolas, assim como os professores que não estejam em exercício nos estabelecimentos de ensino.
Também não estão incluídos nessa regra os servidores exclusivamente comissionados e aqueles cedidos sem vínculo efetivo.
Para esses grupos, a concessão e a programação das férias continuarão submetidas às normas gerais dos servidores públicos estaduais do Poder Executivo, especialmente ao Decreto nº 32.907/2018 e suas alterações.



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