O Governo Federal anunciou o pagamento do programa Garantia Safra a 116.557 agricultores e agricultoras familiares de 117 municípios neste mês de março. A portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (18).
📍 Municípios contemplados
- Abaiara
- Acarape
- Aiuaba
- Alcântaras
- Altaneira
- Alto Santo
- Antonina do Norte
- Aquiraz
- Aracati
- Aracoiaba
- Ararendá
- Araripe
- Assaré
- Aurora
- Baixio
- Banabuiú
- Barbalha
- Barro
- Baturité
- Beberibe
- Boa Viagem
- Brejo Santo
- Camocim
- Campos Sales
- Canindé
- Capistrano
- Caridade
- Cariré
- Caririaçu
- Cascavel
- Catarina
- Catunda
- Caucaia
- Cedro
- Choró
- Chorozinho
- Coreaú
- Crato
- Croatá
- Deputado Irapuan Pinheiro
- Ererê
- Farias Brito
- Forquilha
- Fortim
- Graça
- Granjeiro
- Guaiúba
- Ibaretama
- Ibiapina
- Ibicuitinga
- Icapuí
- Icó
- Iguatu
- Ipaporanga
- Ipaumirim
- Ipueiras
- Iracema
- Itaiçaba
- Itaitinga
- Itapiúna
- Jaguaretama
- Jaguaribara
- Jaguaribe
- Jaguaruana
- Jardim
- Jati
- Juazeiro do Norte
- Lavras da Mangabeira
- Limoeiro do Norte
- Madalena
- Maracanaú
- Maranguape
- Mauriti
- Meruoca
- Milagres
- Milhã
- Missão Velha
- Mombaça
- Monsenhor Tabosa
- Morada Nova
- Mucambo
- Nova Olinda
- Nova Russas
- Ocara
- Orós
- Pacatuba
- Pacujá
- Palhano
- Paraipaba
- Paramoti
- Pedra Branca
- Penaforte
- Pentecoste
- Pereiro
- Piquet Carneiro
- Porteiras
- Potengi
- Potiretama
- Quixadá
- Quixelô
- Quixeramobim
- Quixeré
- Russas
- Saboeiro
- Salitre
- Santana do Cariri
- São Gonçalo do Amarante
- São João do Jaguaribe
- Senador Pompeu
- Sobral
- Solonópole
- Tabuleiro do Norte
- Ubajara
- Umari
- Umirim
- Varjota
- Várzea Alegre
O aporte estadual foi de R$ 25,4 milhões. O pagamento está disponível a partir de 18 de março, nas casas lotéricas, nas agências da Caixa ou creditado diretamente em contas sociais. A portaria informa que ainda será possível aparecer mais municípios contemplados em folhas nos meses seguintes.
Garantia Safra
Serão beneficiados agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, que tiveram perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 40%. Política pública criada em 2002, o Garantia Safra assegura benefício social de uma renda mínima, por tempo determinado, aos agricultores familiares em caso de perda da safra no contexto da seca ou excesso hídrico. A adesão é realizada anualmente em parceria com municípios, Estado e a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
O pagamento dos benefícios é assegurado pelo Fundo Garantia Safra, cuja composição se dá de forma compartilhada com as contribuições calculadas em cima do valor do benefício de R$ 1.200. Cada agricultor contribui com R$ 24, correspondente a 2% do valor total. O restante é distribuído entre o município, que arca com R$ 72 por agricultor (6%), o Estado com R$ 144 (12%) e a União com R$ 480 (40%).
Entre os procedimentos de acesso ao programa estão inscrição, seleção, homologação, emissão de boletos e pagamento de boletos pelos agricultores familiares. Para aferição das perdas de safra, são verificados quatro parâmetros. O município terá a liberação dos benefícios para seus agricultores quando constatada perda de safra igual ou superior a 40% por sinistro de estiagem ou de excesso hídrico em pelo menos dois destes parâmetros.
O desenvolvimento do plantio é acompanhado pela prefeitura que, em caso de constatada a perda significativa, faz o Comunicado de Ocorrência de Perda (COP) ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Recebem os boletos apenas aqueles agricultores que tiveram a inscrição confirmada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), por estarem de acordo com as normas do seguro. Cada município possui um calendário de plantio que, para o Garantia Safra, é o que determina a data de pagamento dos boletos (adesão).






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